Texto da Lei
LEI Nº 7.798, DE 20 DE MARÇO DE 2023.
Inclui o Dia do Teatro do Oprimido no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autor: Vereador Reimont.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluída, no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia do Teatro do Oprimido, a ser comemorado no dia 16 de março.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/21/2023