Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 9557/2026 Data da Lei 07/28/2026


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LEI Nº 9.557, DE 28 DE JULHO DE 2026.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal divulgará, através do órgão competente, o número de atendimentos na rede municipal de saúde decorrente de acidentes de trânsito com motocicletas.

§ 1º O órgão municipal competente detalhará, sempre que possível, o número de atendimentos de pessoas atropeladas por motocicletas, o número de condutores acidentados e daqueles transportados na garupa.

§ 2º Do levantamento constará o número de pacientes que não resistiram aos ferimentos e daqueles que tiveram sequelas permanentes.

§ 3º A divulgação servirá de alerta e fonte de informação para o desenvolvimento de políticas públicas no âmbito do Município.

§ 4º A divulgação se dará, no mínimo, por quadrimestre, através dos meios de comunicação disponíveis da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO CAVALIERE

Prefeito



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1980/2026 Mensagem nº
Autoria VEREADOR PAULO MESSINA
Data de publicação DCM 07/29/2026 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






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