Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.036, de 25 de agosto de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1673, de 2022, de autoria da Senhora Vereadora Laura Carneiro.
LEI Nº 8.036, DE 25 DE AGOSTO DE 2023.
Dá o nome de Danilo da Silva Lessa (1952-2006) a um campo de futebol, localizado no bairro da Pavuna.
Autora: Vereadora Laura Carneiro.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Danilo da Silva Lessa (1952-2006) ao campo de futebol localizado na Av. Pastor Martin Luther King Júnior, em frente ao n° 13.146, no bairro da Pavuna.
Art. 2º No cumprimento da determinação expressa no art. 1°, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2023.
Vereador CARLO CAIADO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/28/2023