Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.657, de 13 de outubro de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 2285, de 2026, de autoria da Senhora Vereadora Talita Galhardo.
LEI Nº 9.657, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.
Art. 1º Fica declarada como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro a Festa da Igreja Santa Luzia, realizada anualmente na segunda semana do mês de junho, em celebração à padroeira Santa Luzia.
Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade preservar, valorizar e promover a tradição religiosa, cultural e social da festividade, considerando sua relevância histórica para a comunidade local e para a cultura popular carioca.
Art. 3º O Poder Executivo poderá adotar medidas de incentivo à preservação, divulgação e apoio institucional à realização da festividade, observada a legislação vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2026.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/14/2026