Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7587
/
2022
Data da Lei
10/10/2022
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.587 DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.
Inclui o Outubro Branco – Pureza da Criança no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autor: Vereador Zico.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 10. do art. 6º da
Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, a seguinte data:
Outubro Branco – Pureza da Criança, a ser celebrado anualmente no mês de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
10/11/2022
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1203/2022
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR ZICO
Data de publicação DCM
10/11/2022
Página DCM
5
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 1203, de 2022
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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