Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7030/2021 Data da Lei 09/08/2021


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LEI Nº 7.030, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no § 7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH, que acontecerá, anualmente, na segunda semana do mês de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 132/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR REIMONT, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR MARCIO SANTOS
Data de publicação DCM 09/09/2021 Página DCM 6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PL Nº 132/2021

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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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