Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6893/2021 Data da Lei 05/03/2021


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LEI Nº 6.893, DE 3 DE MAIO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica incluída a Fraternidade Franciscana Secular de São Francisco da Penitência no art. 2° da Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2° Fica revogado o inciso DXLVII – Venerável Ordem Terceira de São Francisco da Penitência do art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Mensagem nº
Autoria VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
Data de publicação DCM 05/04/2021 Página DCM 5/6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 05/04/2021 Página DO 4

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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