Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8352/2024 Data da Lei 05/21/2024


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.352, de 21 de maio de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 1980, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Vitor Hugo.

LEI Nº 8.352, DE 21 DE MAIO DE 2024.


Art. 1º Fica instituído o Programa de Apoio à Qualidade nas Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino.

Parágrafo único. O programa destina-se a apoiar o desenvolvimento de projetos pedagógicos da rede escolar pública, que sejam inovadores, promovam as boas práticas educativas, impulsionem novas dinâmicas e que sejam expoentes de qualidade.

Art. 2º Constituem-se como objetivos do Programa de Apoio à Qualidade nas Escolas:

I – qualificação de docentes;

II – aprimorar a qualidade da educação;

III – inclusão educacional;

IV - aceleração da aprendizagem;

V – aquisição de material didático-pedagógico de alta qualidade;

VI – aquisição de equipamentos básicos e mobiliários;

VII – aquisição de equipamento de impressão e cópias;

VIII - adaptação das escolas com classes de ensino especial;

IX – atribuição de recursos para o desenvolvimento dos planos anuais de atividades das CREs - Coordenadorias Regionais de Educação das escolas; e

X – aquisição de equipamentos desportivos, laboratoriais, musicais e tecnológicos.

Art. 3º O Programa de Apoio à Qualidade nas Escolas terá como eixo a avaliação da qualidade da oferta de educação e o acompanhamento e monitoramento da implementação dos parâmetros nacionais de qualidade da educação e da aprendizagem por faixa etária.

Art. 4º O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas para executar os objetivos desta Lei.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 21 de maio de 2024.



Vereador CARLO CAIADO
Presidente



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1980/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR VITOR HUGO
Data de publicação DCM 05/22/2024 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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