Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8227/2023 Data da Lei 12/13/2023


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LEI Nº 8.227, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito do Município é fixado em R$ 33.828,87 (trinta e três mil oitocentos e vinte e oito reais e oitenta e sete centavos).

Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais é fixado em R$ 27.063,09 (vinte e sete mil sessenta e três reais e nove centavos).

Parágrafo único. A gratificação de que trata o art. 119, II, da Lei nº 94, de 14 de março de 1979, devida ao Secretário Municipal que opte pelo vencimento de seu cargo efetivo, nos termos do art. 121 da Lei nº 94/1979, fica fixada em R$ 17.306,66 (dezessete mil e trezentos e seis reais e sessenta e seis centavos).

Art. 3° Os subsídios estipulados nos arts. 1° e 2° observarão o que dispõem os arts. 37, XI e XIII; 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I, todos da Constituição Federal.

Art. 4° Os subsídios a que se refere esta Lei não poderão ser pagos cumulativamente com outro subsídio, em virtude do exercício simultâneo de cargo público remunerado na forma do art. 2º desta Lei.

Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, deverá ser exercido o direito de opção.

Art. 5° Sobre os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, incidirão os descontos previstos em lei.

Art. 6º Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais serão reajustados na mesma data e com base nos mesmos índices de reajustamento da remuneração dos servidores da Administração Municipal.

Art. 7° Fica revogada a Lei nº 3.881, de 27 de dezembro de 2004, e revogados o art. 19 da Lei nº 1.680, de 26 de março de 1991, e o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 1.376, de 28 de fevereiro de 1989.

Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2624/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR WILLIAN COELHO, MESA DIRETORA, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Data de publicação DCM 12/14/2023 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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