Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7036/2021 Data da Lei 09/15/2021


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LEI Nº 7.036, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no § 12 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia Municipal da Doula, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de dezembro.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 87/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA TAINÁ DE PAULA
Data de publicação DCM 09/17/2021 Página DCM 2/3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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