Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
8910
/
2025
Data da Lei
05/20/2025
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 8.910, DE 20 DE MAIO DE 2025.
Inclui o Dia S de valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio/SESC/SENAC e Sindicatos Filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro — Fecomércio-RJ no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010
.
Autores: Vereadores Pedro Duarte e Carlo Caiado.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 5º do art. 6° da
Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, a seguinte data comemorativa:
Dia S de valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio/SESC/SENAC e Sindicatos Filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro – Fecomércio-RJ, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
05/21/2025
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
127/2025
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR CARLO CAIADO
Data de publicação DCM
05/21/2025
Página DCM
9
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 127, de 2025
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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