Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7105
/
2021
Data da Lei
11/03/2021
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.105, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.
Inclui o Dia do Teatro da Zona Oeste no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autores: Vereadores William Siri, Tarcísio Motta, Monica Benicio, Thais Ferreira, Chico Alencar, Paulo Pinheiro e Dr. Marcos Paulo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no §7º do art. 6º da
Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, a seguinte data comemorativa:
O Dia do Teatro da Zona Oeste do Município do Rio de Janeiro, a ser comemorado anualmente no dia 14 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO CAIADO
Prefeito em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
11/04/2021
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
452/2021
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO
Data de publicação DCM
11/04/2021
Página DCM
15
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PROJETO DE LEI Nº 452/2021
LEI Nº 7.105, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.
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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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