Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7105/2021 Data da Lei 11/03/2021


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LEI Nº 7.105, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no §7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

O Dia do Teatro da Zona Oeste do Município do Rio de Janeiro, a ser comemorado anualmente no dia 14 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





CARLO CAIADO
Prefeito em exercício


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 452/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO
Data de publicação DCM 11/04/2021 Página DCM 15
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 452/2021

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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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