Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7854
/
2023
Data da Lei
04/26/2023
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.854, DE 26 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre a instalação de catraca automática para acesso de cadeirantes em todas as estações de BRT.
Autores: Vereadores Dr. Gilberto, Marcio Ribeiro, Luciano Medeiros e Dr. Marcos Paulo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Todas as estações do BRT -
Bus Rapid Transit
- da Cidade deverão dispor de catracas automáticas de acesso para cadeirantes.
Art. 2º A instalação de catracas automáticas para cadeirantes deve estar em conformidade com o art. 46. da
Lei nº 13.146
, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
04/27/2023
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1353/2022
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR DR. MARCOS PAULO
Data de publicação DCM
04/27/2023
Página DCM
5
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 1353, de 2022
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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