Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6915/2021 Data da Lei 05/24/2021


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LEI Nº 6.915, DE 24 DE MAIO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Secretaria Municipal de Saúde deverá promover ações de capacitação dos seus profissionais na rede de atenção primária, clínicas da família, com objetivo de realizar o diagnóstico e o tratamento das pessoas com narcolepsia.

Parágrafo único. O órgão competente regulamentará a capacitação desses profissionais pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1953/2020 Mensagem nº
Autoria VEREADORA TÂNIA BASTOS
Data de publicação DCM 05/25/2021 Página DCM 10
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 05/25/2021 Página DO 8

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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