Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6915
/
2021
Data da Lei
05/24/2021
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 6.915, DE 24 DE MAIO DE 2021.
Institui, na Secretaria Municipal de Saúde, ações de capacitação dos profissionais, na rede pública de atenção primária, e dá outras providências.
Autora: Vereadora Tânia Bastos.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Secretaria Municipal de Saúde deverá promover ações de capacitação dos seus profissionais na rede de atenção primária, clínicas da família, com objetivo de realizar o diagnóstico e o tratamento das pessoas com narcolepsia.
Parágrafo único. O órgão competente regulamentará a capacitação desses profissionais pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
05/25/2021
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1953/2020
Mensagem nº
Autoria
VEREADORA TÂNIA BASTOS
Data de publicação DCM
05/25/2021
Página DCM
10
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
05/25/2021
Página DO
8
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PROJETO DE LEI Nº 1953/2020
LEI Nº 6.915, DE 24 DE MAIO DE 2021.
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