Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.996, de 21 de outubro de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 543 de 2013, de autoria da Senhora Vereadora Tânia Bastos.
LEI Nº 5.996, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
Dispõe sobre a regra de concursos para cargos ou empregos públicos no Município.
Art. 1º É vedada a realização de concursos para cargos ou empregos públicos na administração direta e indireta que se destine, exclusivamente, à formação de cadastro de reserva no Município do Rio de janeiro.
§ 1º O edital obrigatoriamente deve descrever o quantitativo de vagas a serem preenchidas no decorrer do prazo de validade do certame.
§ 2° A aprovação dentro das vagas anunciadas no edital assegura ao candidato direito líquido e certo à investidura no cargo ou emprego público, dentro do prazo de validade do certame, considerando a possibilidade da sua prorrogação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2015.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/22/2015
Status da Lei | Declarado Inconstitucional Total |