Texto da Lei
LEI Nº 8.091, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023.
Inclui o Dia da Manicure no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autoras: Vereadoras Veronica Costa, Monica Benicio, Luciana Boiteux e Tânia Bastos.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia da Manicure, a ser celebrado anualmente no dia 14 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/04/2023