Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8091/2023 Data da Lei 10/03/2023


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LEI Nº 8.091, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023.



O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia da Manicure, a ser celebrado anualmente no dia 14 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1963/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA LUCIANA BOITEUX, VEREADORA TÂNIA BASTOS
Data de publicação DCM 10/04/2023 Página DCM 7
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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