Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6541/2019 Data da Lei 04/22/2019


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LEI Nº 6.541, DE 22 DE ABRIL DE 2019.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as unidades de saúde públicas e privadas obrigadas a afixar cartazes informativos em local de fácil acesso contendo os seguintes dizeres:

“Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. Lei Federal nº 13.466, de 12 de julho de 2017.” Art. 2º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO CRIVELLA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 420/2017 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
Data de publicação DCM 04/25/2019 Página DCM 6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 04/24/2019 Página DO 4

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 420/2017

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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