Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6399/2018 Data da Lei 09/05/2018


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.399, de 5 de setembro de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 582, de 2013, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas.



LEI Nº 6.399, DE 5 DE SETEMBRO DE 2018.





Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 5 de setembro de 2018.




Vereador JORGE FELIPPE
Presidente


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 582/2013 Mensagem nº
Autoria VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
Data de publicação DCM 09/06/2018 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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