Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8131/2023 Data da Lei 10/30/2023


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LEI Nº 8.131, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.

Inclui a Semana Municipal em Memória das Vítimas da Violência Armada no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010.

Autores: Vereadores Monica Cunha, Monica Benicio, Paulo Pinheiro, Luciana Boiteux e Luciana Novaes.



O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Semana Municipal em Memória das Vítimas da Violência Armada, a ser celebrada, anualmente, na semana entre os dias doze e dezenove de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2015/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADORA MONICA CUNHA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADORA LUCIANA BOITEUX, VEREADORA LUCIANA NOVAES
Data de publicação DCM 10/31/2023 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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