Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7277
/
2022
Data da Lei
03/29/2022
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.277, DE 29 DE MARÇO DE 2022.
Inclui a Semana de Prevenção a Acidentes com Crianças no Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro consolidado pela Lei n° 5.146, de 2010.
Autor: Vereador Waldir Brazão.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 6° do art. 6° da
Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, a seguinte data comemorativa:
Semana de Prevenção a Acidentes com Crianças, a ser comemorada anualmente na primeira quinzena do mês de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
03/30/2022
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
148/2021
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR WALDIR BRAZÃO
Data de publicação DCM
03/30/2022
Página DCM
5/6
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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Projeto de Lei nº 148, de 2021
LEI Nº 7.277, DE 29 DE MARÇO DE 2022.
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