Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7803
/
2023
Data da Lei
03/22/2023
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.803 DE 22 DE MARÇO DE 2023.
Inclui a Feira Medieval Carioca no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autores: Vereadores Zico e Eliseu Kessler.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no art. 7º da
Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, a seguinte data comemorativa:
Feira Medieval Carioca.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
03/23/2023
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1350/2019
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR ZICO, VEREADOR ELISEU KESSLER
Data de publicação DCM
03/23/2023
Página DCM
3
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 1350, de 2019
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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