Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7803/2023 Data da Lei 03/22/2023


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LEI Nº 7.803 DE 22 DE MARÇO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no art. 7º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1350/2019 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ZICO, VEREADOR ELISEU KESSLER
Data de publicação DCM 03/23/2023 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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