Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6911/2021 Data da Lei 05/24/2021


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LEI Nº 6.911, DE 24 DE MAIO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Orquestra nas Escolas, destinado à formação e manutenção de orquestras, corais e outros grupos musicais formados por crianças, adolescentes e jovens estudantes da rede pública de ensino.

Art. 2º O Poder Executivo realizará ações para ampliar o campo de ação do Programa Orquestra nas Escolas, buscando o desenvolvimento dos valores musicais de crianças e jovens, através da manutenção dos polos existentes e implantação de novos polos.

Art. 3º Anualmente, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal relatório em que se detalhem:

I - o número total de beneficiários;

II - o número de atendidos em cada polo ou núcleo;

III - os eventos e apresentações artísticas realizados; e

IV - outras informações e dados relevantes.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e de parcerias com instituições privadas e de interesse público.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação






EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1605-A/2019 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ROCAL
Data de publicação DCM 05/25/2021 Página DCM 8 e 9
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 05/25/2021 Página DO 7

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 1605-A/2019

Projeto de Lei nº 1605/2019

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