Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8401/2024 Data da Lei 06/11/2024


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.401, de 11 de junho de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 1610, de 2022, de autoria do Senhor Vereador Welington Dias.

LEI Nº 8.401, DE 11 DE JUNHO DE 2024.


Art. 1º O art. 6º da Lei n° 6.395, de 5 de setembro de 2018, passa a ter a seguinte redação: Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 11 de junho de 2024.



Vereador CARLO CAIADO
Presidente



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1610/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR WELINGTON DIAS
Data de publicação DCM 06/12/2024 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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