Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7350/2022 Data da Lei 05/05/2022


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LEI Nº 7.350, DE 5 DE MAIO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana Municipal de Práticas Integrativas e Complementares, em toda primeira semana do mês de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 883/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR FELIPE BORÓ
Data de publicação DCM 05/06/2022 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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