Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7825/2023 Data da Lei 03/23/2023


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.825, de 23 de março de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 721-A, de 2021, de autoria do Senhor Vereador Vitor Hugo.


LEI Nº 7.825, DE 23 DE MARÇO DE 2023.


Art. 1º Fica instituído, nos termos desta Lei, o Programa de Reprodução Assistida, no âmbito do sistema de saúde do Município.

Parágrafo único. A reprodução assistida a que se refere este artigo consiste na técnica de procedimentos clínicos que envolvem célula reprodutiva masculina (espermatozóide) e feminina (óvulo) a ser implantada no organismo de mulheres receptoras para viabilizar uma gestação, nos diagnósticos com indicação de causas definidas por infertilidades e prevenção de doenças genéticas.

Art. 2º O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com hospitais e instituições não governamentais para garantia do cumprimento deste programa.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 23 de março de 2023.





Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 721-A/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR VITOR HUGO
Data de publicação DCM 03/24/2023 Página DCM 7
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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PROJETO DE LEI Nº 721/2021

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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