Texto da Lei
LEI Nº 8.128, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
Inclui a Semana Municipal da Difusão do Estatuto da Criança e do Adolescente no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autores: Vereadores Dr. Marcos Paulo, Luciano Medeiros, Paulo Pinheiro, Monica Cunha, Dr. Carlos Eduardo e Thais Ferreira.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Semana Municipal da Difusão do Estatuto da Criança e do Adolescente, a ser realizada anualmente, na primeira semana do mês de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/27/2023