Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
8929
/
2025
Data da Lei
06/09/2025
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 8.929, DE 9 DE JUNHO DE 2025.
Inclui o Dia de Nossa Senhora da Luz, padroeira do Alto da Boa Vista, no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010
.
Autor: Vereador Rafael Aloisio Freitas.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 2º do art. 6º da
Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, a seguinte data comemorativa:
Dia de Nossa Senhora da Luz, padroeira do Alto da Boa Vista, a ser celebrado anualmente no dia 2 de fevereiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
06/10/2025
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
2412/2023
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
Data de publicação DCM
06/10/2025
Página DCM
2
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 2412, de 2023
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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