Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
8391
/
2024
Data da Lei
06/04/2024
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 8.391, DE 4 DE JUNHO DE 2024.
Inclui o Novembro Negro Rio no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autora: Vereadora Tainá de Paula.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 11 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Novembro Negro da Cidade do Rio de Janeiro denominado Novembro Negro Rio, a ser celebrado anualmente entre os dias 1º e 30 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
06/05/2024
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
2763/2024
Mensagem nº
Autoria
VEREADORA TAINÁ DE PAULA
Data de publicação DCM
06/05/2024
Página DCM
5/6
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 2763, de 2024
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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