Texto da Lei
LEI Nº 7.103, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.
Inclui o Dia do Brincar no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autora: Vereadora Thais Ferreira.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia Municipal do Brincar, a ser comemorado anualmente no dia 28 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO CAIADO
Prefeito em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/04/2021