Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3793/2004 Data da Lei 07/06/2004


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LEI N.º 3.793 DE 6 DE JULHO DE 2004 LEI REVOGADA

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º O Poder Executivo poderá declarar as cidades do Rio de Janeiro e Liverpool, na Inglaterra, como cidades-irmãs.

Art. 2.º Consideradas cidades-irmãs, Rio de Janeiro e Liverpool poderão instituir intercambio sócio-cultural, visando a implementação do Festival de Música Beatle Week.

Art. 3.º O Poder Executivo poderá firmar convênios de cooperação mutua entre as cidades do Rio de Janeiro e Liverpool, na Inglaterra, nas áreas de política, comércio, educação, saúde, meio ambiente, desenvolvimento urbano, técnico-científico, esporte e turismo.

Art. 4.º O Poder Executivo adotará as medidas cabíveis e necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA

Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1488/2003 Mensagem nº
Autoria Vereador S. Ferraz
Data de publicação DCM 07/08/2004 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 3793/2004 em 06/07/2004
Tempo de tramitação: 340 dias.
Publicado no D.O.RIO em 07/07/2004 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 08/07/2004 pág. 3 e 4 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

REVOGADA PELA LEI Nº 5.919 DE 17 DE JULHO DE 2015


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