Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8.329/2024 Data da Lei 05/13/2024


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O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no § 8º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia Municipal dos Desaparecidos, a ser comemorado anualmente no dia 30 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES.

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1808/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS
Data de publicação DCM 05/14/2024 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Projeto de Lei nº 1808, de 2023

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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