Texto da Lei
LEI Nº 8.329, DE 13 DE MAIO DE 2024.
Inclui o Dia dos Desaparecidos no Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro, consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autor: Vereador João Mendes de Jesus.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 8º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia Municipal dos Desaparecidos, a ser comemorado anualmente no dia 30 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/14/2024