Texto da Lei
LEI Nº 8.338, DE 13 DE MAIO DE 2024.
Institui a campanha municipal permanente de conscientização e divulgação da Lei Nacional nº 14.674/2023, que trata do auxílio aluguel para vítimas de violência doméstica.
Autoras: Vereadoras Veronica Costa, Luciana Novaes e Monica Benicio.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a campanha municipal permanente de conscientização e divulgação da Lei Nacional nº 14.674, de 14 de setembro de 2023, que “Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre auxílio-aluguel a ser concedido pelo juiz em decorrência de situação de vulnerabilidade social e econômica da ofendida afastada do lar.”
Art. 2° Órgão competente poderá formular diretrizes e estratégias a fim de viabilizar a plena execução da campanha.
Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/14/2024