Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8338/2024 Data da Lei 05/13/2024


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LEI Nº 8.338, DE 13 DE MAIO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituída a campanha municipal permanente de conscientização e divulgação da Lei Nacional nº 14.674, de 14 de setembro de 2023, que “Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre auxílio-aluguel a ser concedido pelo juiz em decorrência de situação de vulnerabilidade social e econômica da ofendida afastada do lar.”

Art. 2° Órgão competente poderá formular diretrizes e estratégias a fim de viabilizar a plena execução da campanha.

Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2492/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADORA MONICA BENICIO
Data de publicação DCM 05/14/2024 Página DCM 8
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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