Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5549/2013 Data da Lei 01/08/2013


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LEI Nº 5.549,   de 8 de janeiro de 2013.    

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Parágrafo único do art. 6° da Lei n° 5.492, de 19 de julho de 2012, passará a vigorar com a redação abaixo especificada e  renumerado para § 1° e ao mesmo artigo será acrescentado § 2°.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1528/2012 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JORGE FELIPPE
Data de publicação DCM 01/11/2013 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 01/11/2013 Página DO 4

Observações:

Publicada nº DO nº 198
Forma de Vigência Sancionada




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DECRETO Nº 38510 DE 14 DE ABRIL DE 2014

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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