Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 490/1983 Data da Lei 12/30/1983


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 490 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1983.
Autor: Vereador Luiz Henrique Lima

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 11, da Lei nº 434 de 27 de julho de 1983, passa a ter a seguinte redação:

Art. 11 - Nas quadras compreendidas pelas Avenidas Pasteur, das Nações Unidas e Repórter Nestor Moreira e pela Praia de Botafogo, a altura máxima para edificações é definida por um plano horizontal situado a 10m (dez metros) acima do nível do mar.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1983.

MARCELLO ALENCAR
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 418/83 Mensagem nº
Autoria VEREADOR LUIZ HENRIQUE LIMA
Data de publicação DCM 01/05/1984 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 490/83 em 30/12/1983
Tempo de tramitação: 70 dias.
Publicado no DCM em 05/01/1984 pág. 3 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.