Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 498/1984 Data da Lei 01/09/1984


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LEI Nº 498 DE 09 DE JANEIRO DE 1984. LEI REVOGADA
Autor: Vereador Emir Amed
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - A Cidade do Rio de Janeiro fica declarada Cidade-Irmã da cidade palestina de Hebron.

Art. 2º - A Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, através dos seus órgãos competentes, incrementará a amizade e a irmandade entre duas cidades, mediante o intercâmbio de visitas e de programas culturais, que deverão ter a mais ampla divulgação entre os respectivos munícipes.

Art. 3º - O Poder Executivo adotará as medidas necessárias ao fiel cumprimento desta lei.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 1984.

MARCELLO ALENCAR
Prefeito

Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 300-A/83 Mensagem nº
Autoria VEREADOR EMIR AMED
Data de publicação DCM 01/11/1984 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 498/84 em 09/01/1984
Tempo de tramitação: 132 dias.
Publicado no DCM em 11/01/1984 pág. 2 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 12/01/1984

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

REVOGADO PELA LEI 5.919/2015


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