Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7864/2023 Data da Lei 05/03/2023


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LEI Nº 7.864, DE 3 DE MAIO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica incluída, no § 10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia de São Geraldo Magela, Padroeiro do bairro de Olaria, a ser comemorado anualmente no dia 16 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1566/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADORA ROSA FERNANDES
Data de publicação DCM 05/04/2023 Página DCM 4/5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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