Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7445
/
2022
Data da Lei
07/04/2022
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.445 DE 4 DE JULHO DE 2022.
Inclui a Campanha Maio Furta-cor no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autora: Vereadora Tânia Bastos.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica incluído no § 5º do art. 6º da
Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, o seguinte evento:
Campanha Maio Furta-cor, a ser realizada anualmente no mês de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
07/05/2022
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1202/2022
Mensagem nº
Autoria
VEREADORA TÂNIA BASTOS
Data de publicação DCM
07/05/2022
Página DCM
7
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 1202
/2022
LEI Nº 7.445 DE 4 DE JULHO DE 2022.
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