Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.604, de 10 de setembro de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 2049-A, de 2026, de autoria das Senhoras Vereadoras Maíra do MST e Monica Benicio.
LEI Nº 9.604, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro a Garagem Delas, localizada na Rua da Carioca, 87 – Centro, Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º O reconhecimento previsto nesta Lei inclui as práticas e tradições da Garagem Delas, realizadas no local.
Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2026.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/11/2026