Texto da Lei
LEI Nº 7.281, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
Inclui o Dia de Combate à Intolerância Ideológica no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autores: Vereadores Dr. Rogerio Amorim e Alexandre Isquierdo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia de combate à intolerância ideológica, a ser comemorado anualmente no dia 6 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/31/2022