Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7281/2022 Data da Lei 03/30/2022


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LEI Nº 7.281, DE 30 DE MARÇO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica incluída no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia de combate à intolerância ideológica, a ser comemorado anualmente no dia 6 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 660/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
Data de publicação DCM 03/31/2022 Página DCM 6/7
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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