Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7738/2022 Data da Lei 12/26/2022


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LEI Nº 7.738, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia Municipal dos Assistentes Sociais, a ser comemorado anualmente no dia 15 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1337/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADORA LAURA CARNEIRO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS
Data de publicação DCM 12/27/2022 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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