Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7738
/
2022
Data da Lei
12/26/2022
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.738, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
Inclui o Dia Municipal dos Assistentes Sociais no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autores: Vereadores Marcelo Diniz, Laura Carneiro, Cesar Maia, Dr. Marcos Paulo, Marcio Santos, Dr. Carlos Eduardo, Teresa Bergher, Marcio Ribeiro e Luciano Medeiros.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 5º do art. 6º da
Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, a seguinte data comemorativa:
Dia Municipal dos Assistentes Sociais, a ser comemorado anualmente no dia 15 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
12/27/2022
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1337/2022
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADORA LAURA CARNEIRO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS
Data de publicação DCM
12/27/2022
Página DCM
5
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 1337, de 2022
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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