Texto da Lei
LEI Nº 8.272, DE 3 DE ABRIL DE 2024.
Inclui o desfile cívico de Rocha Miranda no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010.
Autores: Vereadores Jair da Mendes Gomes e Vera Lins.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluído, no § 9º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Desfile Cívico das escolas públicas e particulares pertencentes à 5ª Coordenadoria Regional de Educação – CRE a ser realizado anualmente no mês de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/04/2024