Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8272/2024 Data da Lei 04/03/2024


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 8.272, DE 3 DE ABRIL DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica incluído, no § 9º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Desfile Cívico das escolas públicas e particulares pertencentes à 5ª Coordenadoria Regional de Educação – CRE a ser realizado anualmente no mês de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 2424/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADORA VERA LINS
Data de publicação DCM 04/04/2024 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




Atalho para outros documentos

PROJETO DE LEI Nº 2424/2023

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.