Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.602, de 15 de outubro de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 1385, de 2022, de autoria do Senhor Vereador Jorge Felippe.
LEI Nº 8.602, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Rua das Orquídeas à atual Rua O, no Loteamento Parque Tropical, localizado na Avenida Brasil, 62001, Cep: 23570-030, no bairro de Santa Cruz, na XIX Região Administrativa, na Área de Planejamento 5.
Art. 2º No cumprimento da determinação expressa no art. 1°, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2024.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/16/2024