Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
9081
/
2025
Data da Lei
10/13/2025
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 9.081, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
Acrescenta parágrafo ao art. 1º da Lei Municipal nº 2.905, de 27 de outubro de 1999, que “Dispõe sobre a proibição de fabricação e/ou comercialização de armas de brinquedo, idênticas ou similares a armas verdadeiras, no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”.
Autores: Vereadores Carlo Caiado, Leniel Borel e Luciana Novaes.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescente-se o § 1º ao art. 1° da
Lei Municipal nº 2.905, de 27 de outubro de 1999
, que passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se o parágrafo único para § 2°:
"Art. 1º (...)
§ 1° Aplica-se o disposto no
caput
deste artigo à fabricação e/ou a comercialização de armas de brinquedo, de gel, idênticas ou similares a armas verdadeiras, no âmbito do Município do Rio de Janeiro”.
(...)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
10/14/2025
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
3727/2024
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR CARLO CAIADO. VEREADOR LENIEL BOREL, VEREADORA LUCIANA NOVAES
Data de publicação DCM
10/14/2025
Página DCM
4-5
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei n° 3727, de 2024.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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