Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7276/2022 Data da Lei 03/29/2022


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LEI Nº 7.276 DE 29 DE MARÇO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica incluída, no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data:

Dia Municipal de Combate às Notícias Falsas (Fake News), a ser realizado, anualmente, no dia 15 de março. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 82/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR WILLIAM SIRI
Data de publicação DCM 03/30/2022 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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