Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Complementar
Número 79
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Ano 2006
Data 05/30/2006
Artigos 94, § 2º, incisos I, II e III; § 4º do art. 95 e 96, §§ 1º, 2º, 3º e 4º; e anexo V.
Ementa Institui o Projeto de Estruturação Urbana - PEU dos bairros de Vargem Grande,
Vargem Pequena, Camorim e parte dos bairros do Recreio dos Bandeirantes, Barra
da Tijuca e Jacarepaguá, nas XXIV e XVI Regiões Administrativas, integrantes
das Unidades Espaciais de Planejamento números 46, 47, 40 e 45 e dá outras
providências.
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 32 Ano: 2007

Nº Novo: 0021340-54.2007.8.19.0000
Resultado Julgou-se procedente a representação, nos termos do voto da Des. Relatora, declarando-se inconstitucionais o art. 94, § 2º, incisos I, II e III; o § 4º do art. 95; o art. 96, §§ 1º, 2º, 3º e 4º; e o anexo V, todos da Lei Complementar Municipal nº 79/2006.

Ementa do Acórdão
"RELATOR: DESª. NILZA BITAR


Representação por Inconstitucionalidade da Lei 79/2006 que dispõe sobre Projeto de Estruturação Urbana – PEU dos bairros de Vargem Pequena, Vargem Grande, Camorim e parte do bairro do Recreio dos Bandeirantes, Barra da Tijuca e Jacarepaguá. Artigos 94, parágrafo 2º, incisos I, II, III, artigo 95, § 4º, e artigo 96 parágrafo 1º, 2º, 3º, 4º são o objeto da representação, ao contrariarem o disposto nos artigos 7º, 112, § 1º, II, “d”, 113, I, 209 e parágrafos, 211, I e II, 231 e § 1º e 236, todos da Constituição Estadual. Alterações decorrentes de emenda ao projeto inicial que aumenta parâmetros de aproveitamento de áreas sem definição de contrapartida proporcional, causando renúncia de receita e aumento de despesa, remetendo a regularização de onerosidade a lei futura, e violando a iniciativa do Poder Executivo ao definir atribuições a órgãos próprios de sua administração. Violação do princípio da separação dos poderes, da impessoalidade e da moralidade. Representação por Inconstitucionalidade que se tem como procedente, acolhendo-se como razão de decidir o parecer, entre outras, da d. Procuradoria-Geral do Estado."
Concessão de Liminar
Status Lei Declarada Inconstitucional - Parcial
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
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