Tipo | Lei Municipal |
Número | 3195
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Ano | 2001 |
Data | 03/23/2001 |
Artigos | |
Ementa | "Estabelece critérios para a concessão de alvará para sociedades profissionais
de advogados e dá outras providências" |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 09 Ano: 2005
Nº Novo: 0033295-53.2005.8.19.0000 |
Resultado | Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
Municipal nº 3195/2001. |
Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. JOSÉ PIMENTEL MARQUES
Representação por Inconstitucionalidade. Rio de Janeiro. Lei Municipal nº 3195 de 23/03/01 que, sob o pretexto de estabelecer critérios para a concessão de alvará para sociedades profissionais de advogados, dispõe na realidade sobre a organização nacional do emprego e condições para o exercício da profissão, fazendo-o de modo arbitrário e preconceituosos, ao distinguir entre estrangeiros e brasileiros. Afronta aos arts 6º e 9º, §1º da Constituição Estadual, violando o princípio federativo.O interesse local apto a justificar a intervenção do Legislativo Municipal é aquele que se coaduna com as necessidades imediatas do Município. Falece o Legislativo Municipal competência para legislar sobre matéria privativa da União. Representação acolhida, declarando-se inconstitucional a Lei nº 3195/01, do Município do Rio de Janeiro. |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |