Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
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Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Municipal
Número 3195
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Ano 2001
Data 03/23/2001
Artigos
Ementa "Estabelece critérios para a concessão de alvará para sociedades profissionais
de advogados e dá outras providências"
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 09 Ano: 2005

Nº Novo: 0033295-53.2005.8.19.0000
Resultado Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
Municipal nº 3195/2001.

Ementa do Acórdão
RELATOR: DES. JOSÉ PIMENTEL MARQUES


Representação por Inconstitucionalidade. Rio de Janeiro. Lei Municipal nº 3195 de 23/03/01 que, sob o pretexto de estabelecer critérios para a concessão de alvará para sociedades profissionais de advogados, dispõe na realidade sobre a organização nacional do emprego e condições para o exercício da profissão, fazendo-o de modo arbitrário e preconceituosos, ao distinguir entre estrangeiros e brasileiros. Afronta aos arts 6º e 9º, §1º da Constituição Estadual, violando o princípio federativo.O interesse local apto a justificar a intervenção do Legislativo Municipal é aquele que se coaduna com as necessidades imediatas do Município. Falece o Legislativo Municipal competência para legislar sobre matéria privativa da União. Representação acolhida, declarando-se inconstitucional a Lei nº 3195/01, do Município do Rio de Janeiro.
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

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