Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
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Tipo Lei Municipal
Número 4226
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Ano 2005
Data 10/27/2005
Artigos
Ementa Autoriza o Poder Executivo a criar o Serviço de Pós-Internação, nas unidades hospitalares da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 144 Ano: 2006

Nº Novo: 0032725-33.2006.8.19.0000
Resultado Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 4226/2005.

Ementa do Acórdão
"RELATOR: DES. CASSIA MEDEIROS

Representação por Inconstitucionalidade – Lei autorizativa

Representação proposta pelo Prefeito do Município do Rio de Janeiro, por inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 4.226, de 27 de outubro de 2005, que “Autoriza o Poder Executivo a criar o Serviço de Pós-Internação, nas unidades hospitalares da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências”.

Violam os princípios da separação dos poderes e da iniciativa legislativa privativa, consagrada, respectivamente, n os arts. 7º e 112, § 1º, II, “d”, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, a Lei Municipal que autoriza o Poder Executivo a realizar determinada atividade, criando atribuições para o mesmo e determinado como deve exercê-las.

Procedência da representação, para declarar a inconstitucionalidade total da Lei nº 4.226, de 27 de outubro de 2005, do Município do Município do Rio de Janeiro."
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
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