Ementa do Acórdão
| ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE Nº 66/2008 - 0047416-81.2008.8.19.0000
REPRESENTANTE: PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
REPRESENTADO: CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RELATOR: DES. JOSE MOTA FILHO
LEGISLAÇÃO: LEI MUNICIPAL Nº 4.395, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007
ACÓRDÃO
Representação por Inconstitucionalidade. Lei 4.726/07, do Município do Rio de Janeiro. Efetivação do direito das pessoas portadoras de deficiência às práticas desportistas e ao lazer. Organização da administração e serviços públicos. Atribuições deferidas aos órgãos administrativos. Iniciativa que deve ser do Chefe do Poder Executivo (art. 112, § 1º, II, d” e 145, VI, da Constituição Estadual). Invasão do Legislativo na esfera administrativa. Violação ao princípio da separação dos poderes ( art. 7º, da Carta Estadual ). Competência concorrente da União e Estados para legislar sobre a integração social das pessoas portadoras de deficiência. Afronta ao art. 74, XIV, da Constituição do Estado. Procedência da representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 4.726/07, do Município do Rio de Janeiro. Decisão unânime. |