Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
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Tipo Lei Municipal
Número 4234
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Ano 2005
Data 11/17/2005
Artigos
Ementa Institui a Carteira Municipal de Saúde da Mulher
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 141 Ano: 2006

Nº Novo: 0032722-78.2006.8.19.0000
Resultado Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 4234/2005.

Ementa do Acórdão
"RELATOR: DES. PAULO CESAR SALOMÃO


Representação por Inconstitucionalidade. Criação da carteira de saúde da mulher. Vício de iniciativa. Criação de procedimentos e atribuições à Secretaria Municipal de Saúde. Ofensa ao art 7º da Constituição Estadual princípio da independência e harmonia dos poderes. Esta corte já firmou o entendimento que a Câmara dos Vereadores tem de observar, em alguns assuntos, a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, sob pena de vício formal de inconstitucionalidade. O art 112, 1º, II, d da Constituição Estadual estabelece que somente o governador do Estado pode iniciar o processo legislativo de leis que estabeleçam novas imputações às Secretarias de Estado e órgãos do Poder Executivo a regra deve ser aplicada aos Municípios, em virtude do princípio da simetria. Por tanto, a Lei Municipal 4234/05 é inconstitucional, pois determina novas atribuições à Secretaria Municipal de Saúde, bem como aos hospitais municipais. Ademias, a mencionada Lei, que não é de iniciativa do Prefeito do Rio de Janeiro, dispõe sobre o funcionamento da administração municipal, o que também é vedado no artigo 145, VI, da Constituição Estadual.
Assim sendo, não há dúvidas que houve violação do princípio da separação dos poderes, bem como quanto a existência de vicio de iniciativa de natureza formal. Procedência da representação."
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

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