| Tipo | Leis Ordinárias |
| Número | 6644
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| Ano | 2019 |
| Data | 09/24/2019 |
| Artigos | |
| Ementa | Permite o trânsito de táxis nos corredores viários do BRT e dá outras providências. |
| Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 218 Ano: 2023
Nº Novo: 0064152-52.2023.8.19.0000 |
| Resultado | Por unanimidade de votos, julgou-se procedente o pedido para declarar, com eficácia ex tunc, a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 6644/2019 |
Ementa do Acórdão
| ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE Nº 218/2023 – 0064152-52.2023.8.19.0000
REPTE: PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
REPDO: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RELATOR: DESEMBARGADOR MAURICIO CALDAS LOPES
LEGISLAÇÃO: LEI MUNICIPAL Nº 6644, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019
Controle concentrado de constitucionalidade da legislação municipal. Lei Municipal do Rio de Janeiro n°. 6.644, de 24 de setembro de 2019, que permite o trânsito de táxis nos corredores viários do BRT e dá outras providências. Pretendida ofensa à competência privativa da União Federal para legislar sobre trânsito e transporte. Vício configurado. Lei de iniciativa parlamentar que dispõe sobre o acesso e a circulação de táxis nos corredores viários do BRT, de forma a alterar a circulação de veículos em pista seletiva e avançar em providências que cuidam de funções típicas do Poder Executivo, como a gestão de bens públicos; a disciplina sobre o funcionamento da administração e também, no caso específico, a gestão de contratos de concessão celebrados pelo Município. Violação dos artigos 112, § 1º, II, ‘d’, da Constituição Estadual, e 22, XI da Constituição da República. Precedentes. Representação de inconstitucionalidade acolhida. |
| Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
| Transitado em Julgado | Sim |